Atendimento AO Recem-nascido NO Momento do Nascimento

Procedimento 0310010020 · SIGTAP · competência 202606

Informações cadastrais

ComplexidadeMédia Complexidade
SexoIndiferente
FinanciamentoMédia e Alta Complexidade (mac)
Grupo Procedimentos Clínicos
Subgrupo Parto e Nascimento
Forma de organização Parto e Nascimento
Quantidade máxima1
Idade 0 a 0 meses

Valores

Serviço hospitalar (SH)R$ 0,00
Serviço ambulatorial (SA)R$ 0,00
Serviço profissional (SP)R$ 55,20

Descrição

O ATENDIMENTO AO RECÉM-NASCIDO CONSISTE NA ASSISTÊNCIA POR PROFISSIONAL CAPACITADO, MÉDICO (PREFERENCIALMENTE, PEDIATRA OU NEONATOLOGISTA) OU PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM (PREFERENCIALMENTE, ENFERMEIRO OBSTETRA OU NEONATAL), DESDE O PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO PARTO, ATÉ QUE O RECÉM-NATO SEJA ENCAMINHADO AO ALOJAMENTO CONJUNTO, JUNTO COM SUA MÃE, OU A UNIDADE NEONATAL (UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL, UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL OU DA UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU), OU AINDA NO CASO DE NASCIMENTO EM QUARTO DE PRÉ PARTO, PARTO E PUERPÉRIO (PPP) SEJA MANTIDO JUNTO A SUA MÃE, SOB SUPERVISÃO DA PRÓPRIA EQUIPE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PPP.

Ocupações habilitadas (CBO) — 72

Instrumentos de registro

Modalidades

Códigos SIA/SIH

Histórico por competência

Este procedimento consta em 2 competências. Clique em uma competência para ver a ficha completa daquela versão (não só os valores).

CompetênciaSHSASP

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Os dados exibidos provêm da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS (SIGTAP/DATASUS), competência junho de 2026. Valores e compatibilidades podem mudar a cada competência — confirme nas fontes oficiais.