Administração de Vitamina a
Informações cadastrais
| Complexidade | Atenção Básica |
|---|---|
| Sexo | Indiferente |
| Financiamento | Atenção Básica (pab) |
| Grupo | Ações de Promoção e Prevenção em Saúde |
| Subgrupo | Ações Coletivas/individuais em Saúde |
| Forma de organização | Alimentação e Nutrição |
| Idade | 6 a 599 meses |
Valores
| Serviço hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
|---|---|
| Serviço ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
| Serviço profissional (SP) | R$ 0,00 |
Descrição
ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A VIA ORAL, DESTINADA A CRIANÇAS ENTRE 6 MESES A 59 MESES E PUÉRPERAS EM PÓS-PARTO IMEDIATO. AS SUPLEMENTAÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS NA CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA E NO CARTÃO DA GESTANTE. PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO PREVENTIVA COM MEGADOSE DE VITAMINA A.
Instrumentos de registro
- BPA (consolidado)
- BPA (individualizado)
- AIH (proc. Secundário)
Modalidades
- Ambulatorial
- Hospitalar
Histórico por competência
| Competência | SH | SA | SP |
|---|
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Os dados exibidos provêm da Tabela Unificada de Procedimentos do
SUS (SIGTAP/DATASUS), competência junho de 2026. Valores
e compatibilidades podem mudar a cada competência — confirme nas
fontes oficiais.